Por unanimidade, STF rejeita ideia de “poder moderador“ das Forças Armadas

Redação
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Por unanimidade, os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram a ideia de que a Constituição permite às Forças Armadas um “poder moderador” em relação aos outros Poderes. O ministro Dias Toffoli foi o último a registrar seu voto na sessão virtual da Corte, nesta segunda-feira (8).

A ação em análise foi proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). A sigla contesta três pontos de uma lei de 1999 que trata da atuação das Forças Armadas. São eles:

O ministro Fux entendeu que a Constituição não encoraja uma ruptura democrática e nem permite uma intervenção militar constitucional.

“A Constituição proclama, logo em seu artigo 1º, que o Brasil é um Estado Democrático de Direito, no âmbito do qual todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição”, argumentou.

De acordo com ministro, são esses os canais de legitimação do poder do povo.

“Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, completou.

Fux reforçou que a legislação não autoriza o presidente da República a recorrer às Forças Armadas contra o Congresso e o STF, e que também não concede aos militares a atribuição de moderadores de eventuais conflitos entre os Três Poderes.

Ao publicar seu voto, na sexta-feira (5), o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a ideia de as Forças Armadas terem “papel moderador” se trata de uma “interpretação golpista” e que é um entendimento “pífio, absurdo e antidemocrático”.

“Nunca na história dos países democráticos, houve a previsão das forças armadas como um dos poderes de estado, ou mais grave ainda – como se pretendeu em pífia, absurda e antidemocrática ‘interpretação golpista’ – nunca houve a previsão das forças armadas como poder moderador, acima dos demais poderes de estado”, afirmou Moraes.

O ministro também enfatizou que a Constituição permite, em situações incomuns e temporárias, o uso de intervenção militar para responder a uma ameaça específica à ordem democrática, mas que jamais podem ser usadas para “atentar contra a própria democracia”.

“Nos estados democráticos de direito, jamais, houve dúvidas sobre a supremacia da autoridade civil sobre a autoridade militar, nem mesmo nos momentos excepcionais do ‘sistema constitucional das crises’, em respeito à divisão de poderes entre os ramos executivo, legislativo e judiciário”, completou o ministro.

(Publicado por Lucas Schroeder, da CNN, em São Paulo)

Fonte: Externa

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