Transferência da Amazonas Energia à Âmbar pode ser anulada, se Aneel reverter na Justiça, diz diretor-geral | Empresas

Redação
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A transferência de controle da distribuidora Amazonas Energia para a Âmbar – braço de energia do grupo J&F, dos irmãos Wesley e Joesley Batista – pode ser “anulada”, se a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reverter na Justiça a decisão que obrigou o órgão regulador a aprovar, na segunda-feira (7), a transação. A informação é do diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa, que falou com jornalistas, nesta terça-feira (8), após reunião da diretoria.

“Se a decisão cair, fora da vigência da medida provisória, o que nós temos de fato é que a transferência de controle não ocorreu”, observou.

Em cumprimento com a determinação da 1ª Vara Cível da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), Sandoval assinou despachos, publicados em edição extra do “Diário Oficial da União” nesta segunda-feira (7), autorizando a transferência de controle.

O diretor reconheceu que “a Aneel foi obrigada” a assinar tanto a transferência do controle quanto a conversão dos contratos da Amazonas Energia, mas que batalha para derrubar a decisão. “Tem que cumprir, em que pese não concordar, até mesmo, porque temos diversos instrumentos já interpostos para combater essa decisão judicial”, afirmou.

A Aneel já havia recomendado ao Ministério de Minas e Energia a caducidade (cassação) do contrato da Amazonas Energia, antes da edição da MP. Questionado sobre a possibilidade de decretar intervenção ou tomar outra medida mais drástica para o caso da distribuidora amazonense, Sandoval disse que as concessões de distribuição de energia são de “responsabilidade combinada do poder concedente e da agência”.

Sobre a saída que poderá ser buscada para a distribuidora em caso de reversão da atual decisão judicial, Sandoval não quis comentar. “Temos que avaliar esse contexto, prefiro não tratá-lo no plano das hipóteses porque a medida provisória vence daqui a dois dias dias.”

A diretoria da Aneel chegou a marcar reunião extraordinária para analisar um recurso administrativo relacionado à compra da Amazonas Energia. Porém, diante dos despachos publicados na segunda-feira, o relator do processo, diretor Fernando Mosna, retirou o caso da pauta, decidindo monocraticamente por reconhecer o pedido apresentado, alegando perda de objeto.

Fonte: Externa

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