A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir, por meio de recursos repetitivos, condições para empresa do setor de eventos usufruir de benefícios do Perse. A relatora é a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
O colegiado determinou a suspensão da tramitação de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que discutam a mesma matéria, na segunda instância ou no STJ, observada a orientação do artigo 256-L do Regimento Interno do STJ.
Segundo a ministra, a Lei 14.148/2021 criou o Perse no contexto da pandemia da covid-19 e, entre outras medidas, reduziu a zero, em favor das pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos, a alíquota de alguns tributos federais – como o PIS, a Cofins, a CSLL e o IRPJ.
O julgamento do tema repetitivo, explicou, vai resolver duas questões em torno do direito a gozar dessas vantagens. A primeira diz respeito à necessidade de pessoas jurídicas do setor de eventos estarem regularmente inscritas no Cadastur, do Ministério do Turismo, para fruição do benefício fiscal, no momento da publicação da lei que instituiu o programa.
A segunda é referente à exclusão de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, uma vez que o artigo 24, parágrafo 1º, da Lei Complementar 123/2006 dispõe que “não serão consideradas” em favor das optantes desse regime quaisquer alterações em alíquotas que modifiquem o valor de imposto ou contribuição apurado na forma do Simples Nacional.
De acordo com a ministra, em todos esses casos, a interpretação da Receita Federal foi desfavorável aos contribuintes (REsp 2126428).