STJ não vê estupro em relação entre homem de 20 anos e menina de 12

Redação
Redação


Para ministra, porém, ‘é pouco crível’ que o réu não tivesse ciência do crime. “O réu conhecia familiares da menor, tinha conhecimento da idade da vítima”, disse Daniela Teixeira, que votou contra a absolvição. “Não se pode racionalmente (…) aceitar que um homem de 20 anos de idade tivesse relação sexual com uma menina de 12 anos. Ser matuto não exclui a tipicidade do estupro de vulnerável.”

Entendimento não é inédito, mas casos são considerados ‘excepcionais’. Já havia outros precedentes no STJ sobre o erro de proibição para casos de suspeita de estupro de vulneráveis. Daniela Teixeira considerou perigoso abrir mais “excludentes de ilicitude” para casos do tipo: “O que vai acontecer é que os coronéis desse país vão misteriosamente se apaixonar pelas meninas de 12 anos”, criticou.

Votaram a favor da absolvição os ministros:

  • Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso
  • Ribeiro Dantas
  • Joel Ilan Paciornik

A antecipação da fase adulta não pode carregar um prejuízo maior para aqueles que estão envolvidos, mais ainda para uma criança, que é a prioridade absoluta do sistema brasileiro (…). O TJMG — que é um tribunal considerado extremamente rigoroso — reconheceu o erro de proibição em função da idade. (…) Além do mais, era um trabalhador rural com 20 anos de idade na ocasião.
Reynaldo Soares da Fonseca, ministro do STJ

Já os dois votos contrários foram de:



Fonte: Externa

Compartilhe esse artigo