O calendário estipulado pela Receita Federal para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente ao ano-base 2023 foi divulgado, e os contribuintes terão um período estendido para cumprir essa obrigação fiscal.
Entre 15 de março e 31 de maio, os brasileiros terão dois meses e meio para realizar o envio, evitando assim possíveis multas pelo atraso.
Essa extensão no prazo teve início em 2020, como uma medida em resposta à pandemia de Covid-19. Anteriormente, o prazo se encerrava em abril.
No ano passado, ao ser anunciado o prazo para a DIRPF 2023, foi confirmado que essa nova data seria adotada de forma permanente.
A Receita Federal informou que as demais regras relacionadas à DIRPF 2024 serão anunciadas em breve, com os normativos correspondentes a serem publicados até fevereiro.
O Imposto de Renda, uma taxa anual aplicada pelo Governo Federal sobre os ganhos de pessoas físicas e jurídicas, alcança os Microempreendedores Individuais (MEIs) com base em condições específicas e obrigatórias.
A renda que serve como base para o cálculo do Imposto de Renda abrange o total dos ganhos adquiridos por indivíduos ou empresas ao longo do ano, incluindo rendimentos do trabalho e outras fontes de receita. Portanto, é crucial fazer uma distinção clara entre os lucros empresariais e os ganhos pessoais.
Desafios únicos para MEIs
Para os MEIs, a declaração de imposto é um processo duplo, envolvendo tanto aspectos individuais quanto corporativos, cada um com suas próprias regras distintas. O prazo para a declaração do Imposto de Renda de 2024 está se aproximando.
Limite de isenção atualizado
No entanto, nem todos os cidadãos brasileiros são obrigados a declarar ou pagar Imposto de Renda. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei alterando a tabela do Imposto de Renda para torná-lo mais progressivo.
Quem está isento da declaração do Imposto de Renda?
A declaração e o pagamento do imposto são questões distintas, especialmente com o novo limite de isenção. A lei recentemente sancionada pelo presidente Lula elevou o limite de isenção.
Lula confirmou o reajuste na tabela de isenção Imposto de Renda para acomodar o ganho real no salário mínimo.
Desde maio de 2023,estão isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) quem ganha até R$ 2.112.
O governo federal bateu o martelo e definiu que o novo valor do salário mínimo será de R$ 1.412, com pagamento em fevereiro. Com isso, o reajuste na tabelas de isenção precisará ser feito e Lula garantiu que será de 2 salários mínimos.
“Resolvemos desonerar as pessoas que ganhavam até R$ 2,6 mil (valor do ano passado). Com o reajuste do salário mínimo (em 2024), as pessoas que ganham dois mínimos parece que vão voltar a pagar Impostos de Renda, mas não vão porque nós vamos fazer as mudanças agora para que quem ganhe até dois mínimos (R$ 2,8 mil, valor reajustado para 2024) não pague Imposto de Renda e tenho o meu compromisso de chegar no fim do meu mandato com isenção para todas as pessoas que ganham até 5 mil”, disse o presidente Lula.
Declarações de Imposto de Renda obrigatórias em 2024
A declaração do Imposto de Renda em 2024 é obrigatória para pessoas que:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
- Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil;
- Obtiveram lucro na venda de bens ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, etc., acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos tributáveis;
- Na atividade rural, tiveram receita bruta acima de R$ 142.798,50;
- Possuíam, até o final de 2022, bens ou direitos acima de R$ 300.000;
- Passaram a residir no Brasil em 2023.
Critérios de Isenção em 2024
Pessoas que não se enquadram nos critérios acima não são obrigadas a declarar o Imposto de Renda. Além disso, existem situações em que a pessoa está isenta da declaração, como dependentes cujos rendimentos foram declarados por outra pessoa ou aqueles que tiveram seus bens declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que não ultrapassasse R$ 300 mil em 2023.
Como o MEI deve realizar a declaração?
O MEI pode efetuar sua declaração acessando o portal do empreendedor, inserindo o CNPJ da empresa e escolhendo a declaração original para o ano-calendário correspondente. É obrigatório informar o valor total da receita bruta do ano, incluindo todas as notas fiscais emitidas, e declarar se possui empregados.
Declaração Pré-Preenchida: Facilidade e Prioridade na Restituição
Cada vez mais adotada pelos contribuintes, a declaração pré-preenchida simplifica o processo ao apresentar campos já preenchidos. Rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importados automaticamente da declaração do ano anterior, do carnê-leão e de declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos.
Os contribuintes que optam pela pré-preenchida ganham prioridade na restituição, tornando o processo mais eficiente. Contudo, é importante destacar que para utilizar essa opção, o contribuinte precisa possuir uma conta gov.br de nível prata ou ouro.