Caso deixe de justificar ou apresente uma justificativa que não seja aceita, o eleitor fica em situação irregular de débito com a Justiça Eleitoral e deverá pagar uma multa. O valor é de R$ 3,51 por cada turno de eleição em que o eleitor não votou e nem justificou, conforme a Resolução nº 23.659/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Se a multa não for paga, o eleitor enfrentará diversas sanções, como a impossibilidade de emitir documentos (como RG e passaporte), receber salários de cargos públicos, se inscrever ou ser empossado em concursos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou obter empréstimos em bancos públicos, entre outros.