Não é direito líquido e certo do contribuinte compensar impostos devidos com créditos de decisão judicial, diz Barreirinhas | Brasil

Redação
Redação

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou nesta terça-feira (16) que “não é direito líquido e certo de um contribuinte” compensar impostos devidos com créditos tributários oriundos via decisão judicial, expediente que foi limitado pelo governo com a edição de uma medida provisória (MP 1.202/2023) no fim do ano passado.

Ela também negou que a limitação imposta visa aumentar a arrecadação federal, apesar de a própria Receita Federal prever elevar sua receita em R$ 24 bilhões neste ano com a medida. “Não é medida arrecadatória, é de organização do orçamento público”, alegou o secretário.

As compensações tributárias são solicitadas pelas empresas em decorrência de derrotas da União em processos judiciais. Por meio dessas decisões, os contribuintes ganham o direito de compensar parte dos tributos pagos indevidamente por meio de créditos tributários, usados para abater impostos que têm a recolher. Com isso, a União arrecada menos.

No fim do ano passado, o governo estabeleceu, via MP, um limite mensal de uso para créditos a partir de R$ 10 milhões. Conforme revelou o Valor, a Receita estima que 495 empresas no país podem ser afetadas com a medida, sendo seis delas com créditos acima de R$ 1 bilhão cada.

Secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas — Foto: Edu Andrade/Ascom/MPO

Fonte: Externa

Compartilhe esse artigo