O dono da SAF do Botafogo, John Textor, foi denunciado pela procuradoria-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O norte-americano teria que apresentar provas de manipulação de resultados, mas não as fez.
O mandatário da Eagle Football foi denunciado no artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que diz: “Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, cuja pena em caso de condenação pode ser de 90 a 360 dias de suspensão”.
Textor afirmou em entrevista que teria provas de juízes pedindo propina, que mostraria a manipulação no futebol brasileiro. Dois dias depois o STJD pediu as provas, que não foram apresentadas.
Ele alegou que era ilegal pedir essas provas e por isso preferiu não enviá-las. O inquérito foi aberto dois dias depois da entrevista e o dono da SAF do Botafogo tinha três dias para apresentá-las.
Por outro lado, o entendimento do Tribunal é que as instâncias esportiva e criminal não são excludentes, mas complementares. Sendo assim, tem a prerrogativa de investigar o caso, porque é ele quem aplica punições esportivas em caso de condenação.
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