Imposto Seletivo não deve incidir sobre combustíveis, diz Appy | Brasil

Redação
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O Imposto Seletivo (IS), um dos tributos que deve resultar da reforma tributária sobre consumo, não deve incidir sobre combustíveis, segundo Bernard Appy, secretário extraordinário de Reforma Tributária. A cobrança do Imposto Seletivo na extração de petróleo ainda está em discussão, informou.

A declaração foi dada por Appy após participação em evento sobre reforma tributária em São Paulo promovido pela Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo (Afresp).

Appy lembrou que a Emenda Constitucional da reforma tributária (EC 132/23) abriu a possibilidade de o Imposto Seletivo incidir em alíquota de até 1% sobre a extração de petróleo. “Essa discussão está sendo feita”, afirmou.

Já os combustíveis, disse ele, deverão ser tributados não pelo IS, mas sim pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). “Provavelmente, haverá diferenciação de alíquota entre combustíveis fósseis e biocombustíveis na CBS e IBS. Neles se permite ter uma tributação por unidade e não por um percentual do valor.”

A regulamentação da reforma tributária sobre consumo deve ser enviada até meados de abril, segundo Appy.

Segundo Appy, a previsão é que o trabalho que está sendo desenvolvido em conjunto com Estados e municípios sobre a proposta de regulamentação deve terminar até o fim de março. “A partir daí, devemos precisar de mais uma ou duas semanas para poder enviar.”

No início de março, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o governo tem prazo até 18 de junho para enviar os projetos de regulamentação, mas que a ideia era encaminhar até o fim de março.

Segundo Appy, há quatro grupos de regulamentação definidos do ponto de vista técnico e que ficarão sujeitos depois a uma “decisão política”. Eles se dividem entre regulamentação para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a ser cobrado por Estados e municípios, e da CBS, a ser cobrado pela União; regulação do comitê gestor, Imposto Seletivo e Processo Administrativo Fiscal.

Bernard Appy — Foto: Edu Andrade/ASCOM/MF

Fonte: Externa

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