Também deverá promover a interlocução e a articulação com os órgãos e as entidades federais, estaduais, distritais e municipais necessárias à preparação para a realização da COP30 na cidade-sede, principalmente nas áreas de segurança pública, saúde, mobilidade urbana, acesso aéreo, acomodação, promoção do turismo e atividades culturais; prover o apoio administrativo e os meios necessários para a realização da COP30, no âmbito do Poder Executivo federal.
Além disso, firmar e gerir contratos, convênios, acordos de cooperação, ajuste; planejar, coordenar e executar o plano de comunicação para a realização da COP30, em articulação com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; e articular as estratégias e reportar os avanços do processo de organização do evento junto ao Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM). O decreto ainda prevê o remanejamento temporário de servidores públicos para trabalharem na secretaria.