O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre dois recursos apresentados pela defesa de Robinho antes de decidir se mantém a prisão do ex-jogador de futebol.
Os advogados de Robinho enviaram dois recursos ao STF desde que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou a sentença italiana que o condenou a nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo. O ministro Luiz Fux é relator dos habeas corpus e determinou, nesta quinta-feira (4), a tramitação conjunta dos dois.
O primeiro recurso foi apresentado horas depois de o STJ validar a sentença, no dia 20 de março. A defesa pediu que o ex-jogador não fosse preso até que todos os recursos contra ele fossem analisados pela Justiça.
Os advogados sustentavam que a ordem do STJ estava em desarmonia com a jurisprudência do STF – que prevê que a prisão só pode acontecer após todos os recursos cabíveis serem julgados pela Justiça –, contrariava o princípio da ampla defesa e do devido processo legal e representava violação do direito e ir e vir de Robinho.
Em sua decisão, o ministro afirmou que o STJ não violou normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais e que não houve coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção de Robinho. Fux rejeitou o apelo da defesa e manteve a ordem de prisão.
Na última segunda-feira (1º), a defesa pediu que o ministro reconsidere aquela decisão. Os advogados solicitaram ainda que, caso não reconsidere sua decisão, Fux encaminhe o pedido da defesa para que os ministros o analisem no plenário do STF.
Já o segundo recurso foi apresentado no dia seguinte à ordem do STJ. Neste habeas corpus, a defesa pedia que Fux reconhecesse a incompetência do STJ de determinar a prisão de Robinho e que, com urgência, suspendesse a ordem de prisão para que o ex-jogador fosse solto de maneira imediata.
Os advogados alegam que não é atribuição do STJ autorizar a prisão imediata do ex-jogador. A defesa sustenta que a Constituição Federal estabelece ao STJ a competência de processar e julgar a homologação de sentenças estrangeiras.
Para os advogados, compete à Justiça Federal em Santos dar cumprimento à sentença que condenou Robinho e ordenar sua prisão.
“Também de forma ilícita, [o STJ] acabou por determinar o imediato cumprimento da pena, sem que a parte interessada (Governo da Itália e Parquet) realizasse o indispensável requerimento previsto na Lei de Ritos”, sustentam os advogados.
“O Superior Tribunal de Justiça fere de morte o inarredável princípio constitucional do devido processo legal, atuando não como uma Corte de Justiça, mas sim como parte interessada na demanda, o que não se pode admitir, com renovadas vênias”, diz a defesa.
A decisão do ministro, tanto no questionamento à sua ordem inicial como no segundo recurso apresentado pela defesa, será tomada após o envio do parecer pela PGR.