Equador fala de combate à corrupção ao justificar invasão à Embaixada do México

Redação
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Em comunicado à imprensa no sábado (6), o governo equatoriano falou sobre combate à corrupção ao justificar sua invasão à Embaixada do México na sexta-feira (5), em Quito. O Ministério das Relações Exteriores alegou que tinha esgotado todos os recursos diplomáticos no conflito entre os dois países, que surgiu a partir da presença de Jorge Glas Espinel na embaixada, e que o México devia ter “cumprido as obrigações contidas na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção”.

O ex-vice-presidente foi condenado no Equador por crimes de associação ilícita e suborno no âmbito da “trama Odebrecht”, pela qual foi condenado a seis e oito anos de prisão, respectivamente.

A Chancelaria equatoriana informou que forneceu todas as informações sobre as condenações e ordens de captura contra Glas à Embaixada do México, solicitando em várias ocasiões que se respeitasse as leis equatorianas e que a Polícia Nacional pudesse cumprir a ordem de detenção emitida pela Corte Nacional de Justiça. No entanto, essas solicitações foram negadas pelas autoridades mexicanas.

Ainda alegou que por estar sob uma medida cautelar que exigia sua apresentação periódica às autoridades judiciais, mas ter sido acolhido na embaixada mexicana, o governo do México contribuiu para o não cumprimento da obrigação do equatoriano de se apresentar semanalmente perante as autoridades judiciais. “Isso foi considerado uma interferência nas instituições democráticas do Equador e uma violação do princípio de não intervenção nos assuntos internos de outros Estados”, escreveram na nota.

O presidente do México, Andrés Manuel López Obrador, também foi criticado no comunicado por suas declarações que questionaram a legitimidade das eleições equatorianas de 2023, o que foi considerado pelo governo, mais uma vez, uma intervenção nos assuntos internos do país.

O governo mexicano também foi acusado de não cumprir com a Convenção de Viena. “Para o Equador, a concessão de asilo diplomático ao cidadão não é apenas um ato ilícito de México no contexto das disposições acima mencionadas das convenções de asilo, também contraria o artigo 41.º, n.º 3, da Convenção de Viena, uma vez que as instalações da missão não deve ser utilizada de forma incompatível com as funções da missão”, argumentaram.

A Administração de Daniel Noboa ainda defendeu que o Equador “é um país que respeita a lei internacional, em que nenhuma pessoa é perseguida por razões de raça, religião, pertencimento a determinado grupo social ou opinião política, em observância à Constituição, os instrumentos internacionais de direitos humanos e as leis da República”.

O Ministério das Relações Exteriores equatoriano ainda mencionou a Convenção do Nações Unidas contra a Corrupção de 2002 e na Convenção Interamericana contra a Corrupção de 1996, argumentando o dever de cooperação para prevenir e combater atos corrupção no exercício de funções públicas.

“É enfatizado que nenhum criminoso pode ser considerado um perseguido político, especialmente quando foi condenado com sentença executória e com ordem de captura vigente”, finalizaram a nota. Veja na íntegra:



Fonte: Externa

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