Um Projeto de Lei protocolado na Câmara dos Deputados recentemente busca criar novas obrigações de transparência para empresas de telecomunicações. O texto altera a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), que vigora desde 16 de julho de 1997.
De autoria do deputado federal Murillo Gouvea (União/RJ), o PL 1123/2024 estabelece a divulgação obrigatória de quatro índices de qualidade sobre o serviço. São eles:
- Índice de chamadas de voz completadas com relação às tentativas de conexão;
- Quantidade de interrupções do serviço;
- Disponibilidade da velocidade contratada para transmissão e recepção de dados com relação ao número de horas do mês;
- Duração total das interrupções do serviço ao usuário.
O texto propõe que essas informações constem nos documentos de cobrança de forma individualizada, por tipo de serviço e por mês.
Se aprovado, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ficará responsável por estabelecer limites em que o cliente receberá ressarcimento automático por determinado serviço e penalidades que a empresa pode sofrer previstas pela LGT. Agora, o PL aguarda despacho do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP/AL).
De acordo com o PL, ferramentas como solicitação de visitas técnicas e páginas da internet onde o usuário pode verificar a disponibilidade momentânea de serviços não trazem são insuficientes para analisar a qualidade do produto e é preciso maiores obrigações de transparência.
“O usuário de telefonia móvel, internet e demais serviços de telecomunicações não possui um sistema que lhe permita aferir a qualidade dos serviços contratados de maneira individualizada”, afirma o texto.
Em sua justificativa, o projeto afirma que a Anatel tem uma regulamentação “extremamente suave” em relação à qualidade dos serviços de telecomunicações. Diz também que o projeto propõe um sistema parecido com o utilizado para distribuidoras de energia elétrica.
Desde a aprovação de uma resolução em 2019, as empresas de telecom já têm obrigações de transparência para calcular o Índice de Qualidade Percebida (IQP), o Índice de Reclamação dos Usuários (IR) e o Índice de Qualidade de Serviços (IQS). Esses parâmetros são calculados no semestre de cada município e no Brasil todo, no ano. As informações ficam disponíveis no site da Anatel, mas não de forma individualizada.
“Enquanto a prestadora pode estar cumprindo com suas obrigações em um determinado município, um grupo de usuários de um determinado bairro ou aglomerado pode ter seus serviços comprometido”, justifica o PL. O texto também diz que a falta de informações individualizadas dificulta, inclusive, pedidos de ressarcimento.