Daniel Alves pode receber fiança paga de volta. Entenda a lei espanhola | Legislação

Redação
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Daniel Alves, condenado a quatro anos e meio de prisão por estupro na justiça da Espanha, pagou a uma fiança de um milhão de euros (o equivalente a R$ 5,4 milhões na cotação atual) para responder ao processo em liberdade nesta segunda-feira (25). O ex-jogador pode receber todo o dinheiro de volta ao fim do processo.

O ex-jogador foi condenado pelo crime sexual em fevereiro, mas o Ministério Público espanhol recorreu da decisão ao Tribunal Superior de Justiça da Catalunha, para que uma circunstância atenuante seja revogada e a pena de prisão seja aumentada.

Enquanto o novo julgamento não acontece, o tribunal espanhol aceitou o pedido da defesa de Daniel Alves e fixou uma fiança de um milhão de euros para que ele aguarde o andamento do processo em liberdade. A fiança foi paga no início desta segunda, e o ex-atleta pode ser solto ao longo do dia.

As legislações penais brasileira e espanhola têm algumas semelhanças e outras diferenças quando o assunto é fiança. Em ambos os países, o valor fixado pelo juiz leva em consideração aspectos como a gravidade do crime pelo qual o réu responde, antecedentes criminais e condições financeiras do acusado.

Por outro lado, na Espanha, é mais fácil reaver o valor pago à Justiça pela liberdade provisória. Por lá, a fiança tem um forte incentivo para que o réu não fuja do julgamento.

Como estabelecido na “Ley de Enjuiciamiento Criminal”, equivalente ao Código de Processo Criminal brasileiro, o tribunal fica com a quantia durante o processo e o devolve ao réu caso ele compareça a todas a datas de intimação, incluindo quando, possivelmente, a sentença será dada.

“Na Espanha, a fiança é como um “caução”, para garantia de comparecimento do réu no tribunal nas datas e horas indicadas durante o processo judicial”, explica o advogado criminal espanhol Salvador R. Aguirre Pliego, sócio-fundador da Stargaze Holding.

“Se houver indícios de que o réu possa tentar fugir do país, a fiança pode ser imposta como medida de o dissuadir de o fazer”, aponta Salvador.

O montante pago é devolvido ao final do processo judicial — desde que o réu não tenha faltado a nenhum compromisso — independente do resultado da sentença. Mas tem um detalhe: se o réu for declarado culpado, o tribunal usa o dinheiro para cobrir multas, custas judiciais ou outras responsabilidades financeiras impostas como parte da sentença. Depois disso, o que sobrar volta para a conta de quem pagou.

E como funciona no Brasil?

No Brasil, o réu até pode conseguir o dinheiro pago em fiança de volta, mas não é tão fácil assim.

O valor da fiança é depositado em uma conta judicial vinculada ao processo, como rege o Código de Processo Penal. Ela é aberta automaticamente pelo Tribunal de Justiça, como explica o advogado criminalista Rafael Paiva.

Para que o réu tenha o dinheiro da fiança de volta, no Brasil, é preciso que ele seja absolvido. Caso ele seja condenado, a destinação do dinheiro depende da decisão do juiz responsável por julgar o processo. Pode acontecer de:

  • ser usado para pagar as custas processuais (honorários, peritos etc);
  • ser destinado à vítima ou sua família, como indenização;
  • ir para um fundo penitenciário. Em São Paulo, o beneficiário neste caso é o Funpesp.

“Esse fundo penitenciário serve para manutenção penitenciária. Servirá para compra de insumos, auxílio dos presos, benfeitorias nas penitenciárias”, explica o criminalista.

Se, por acaso, enquanto estiver respondendo ao processo criminal em liberdade após pagar a fiança, o réu for preso novamente — por este ou outro crime —, a fiança é parcialmente cassada, segundo aponta Rafael. Ele perde metade do valor, que é enviada ao fundo penitenciário, enquanto a outra metade é devolvida ao réu.

Fonte: Externa

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