Por Eduardo Maurício, advogado criminalista no Brasil, Espanha, Portugal e Hungria, mestre em Direito pela Universidade de Coimbra e doutorando pela Universidade de Salamanca
Em 07 de março de 2024, passou a vigorar uma lei histórica que impõe novas regras de concorrências para as empresas Big Techs (as maiores da tecnologia), o que altera a relação de experiência entre os cidadãos da União Europeia e sua relação com telefones, aplicativos e navegadores.
As mudanças são decorrentes da Lei dos Mercados Digitais de 2022, que determina que as plataformas on-line dominantes na atualidade disponibilizem mais escolhas aos usuários e, aos concorrentes, uma maior oportunidade de competição. As novas obrigações se aplicam às 6 maiores empresas de tecnologia mundiais, quais sejam: Apple, Amazon, Alphabet (Google), Meta, Microsoft e ByteDance (TikTok), tendo chance de ser incluído no futuro próximo nessa lista o “X” de propriedade do Elon Musk, e o Booking.com.
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Caso as empresas listadas descumpram as normas dispostas expressamente na Lei dos Mercados Digitais de 2022, pode culminar em multas severas de até 10% do faturamento global da empresa, podendo chegar em até 20% caso o descumprimento seja reiterado.
Isso tudo se deu em virtude de diversas acusações de que os gigantes da tecnologia monopolizam (como uma espécie de cartel) os mercados digitais e, sobretudo, se utilizam de dados pessoais dos usuários para consolidar o seu poder e monopólio e até mesmo identificar novos mercados que podem ser alvo de domínio por parte dos gigantes da internet.
Resumidamente, as gigantes da tecnologia, com a nova lei da União Europeia, estão obrigadas a:
- Informar a União Europeia sobre qualquer aquisição relevante que seja feita;
- Oferecer aos usuários europeus maiores opções de navegadores web e mecanismos de busca;
- Permitir que usuários possam enviar mensagens entre os próprios aplicativos, por exemplo, do Telegram para o WhatsApp e vice-versa;
- Comprovar a adequação da empresa à Lei com uma descrição auditada de forma independente das técnicas utilizadas para definir perfis dos usuários em conjunto com uma versão não confidencial.
Os relatórios serão analisados pela comissão, que irá decidir se as medidas são eficazes para alcançar o objetivo do cumprimento da Lei.
Agora, cidadãos da União Europeia podem escolher o navegador e buscador padrão dos celulares e computadores de forma mais fácil e aplicável ao cotidiano, visando assim permitir que os usuários não sejam induzidos a somente utilizar o Safari (navegador da Apple) ou o buscador Google no Android, sendo que a Apple deverá permitir lojas alternativas à App Store.
Essas mudanças marcam um ponto de virada num esforço global dos reguladores para colocar os gigantes da tecnologia sob controle, após anos de alegações de que as empresas prejudicaram a concorrência e deixaram os consumidores na pior, sendo necessário agora um olhar direcionado à inteligência artificial.