O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira (10) que é “inaceitável” 60% do território brasileiro sentir efeitos de queimadas. “Temos que reconhecer que estamos vivenciando uma autêntica pandemia de incêndios florestais”, disse. A fala ocorreu durante o início da audiência em que o governo federal apresentava ao Supremo as ações de enfrentamento de incêndios na Amazônia e no Pantanal.
A audiência ocorreu no âmbito das ações da Pauta Verde (ADPFs 743, 746, 857) considerado um litígio estrutural, ou seja, em que o STF é acionado para analisar o cumprimento da decisão em um permanente diálogo institucional.
O ministro convocou o governo federal para saber, por exemplo, qual o efetivo empregado no combate aos incêndios, quais recursos aplicados e onde estão as informações sobre o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm).
Dino quer entender como o governo pretende integrar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) aos demais sistemas para complementação e validação dos dados de modo a permitir o processamento e validação das informações. Quer saber ainda quais são os números atuais relativos à implantação do CAR, especificando a situação da Amazônia e do Pantanal.
Estavam presentes na reunião o advogado-geral da União, Jorge Messias; o ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira; o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, advogados de partidos políticos, entre outros.
As ações da Pauta Verde foram ajuizadas por partidos políticos ainda durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro e alegavam que estava havendo desmonte das políticas ambientais. Em março de 2024, os ministros do STF entenderam, por maioria de votos, que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva retomou as políticas de proteção ambiental e o combate ao desmatamento da Amazônia, no entanto, ainda em medida insuficiente.
Embora o Supremo tenha mantido uma série de obrigações a serem cumpridas pelo governo, os ministros afastaram “o estado de coisas inconstitucional” e definiram que as políticas ambientais estavam “em processo de constitucionalização”, conforme propôs a relatora, ministra Cármen Lúcia.
O estado de coisas inconstitucional é caracterizado por um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais, causado pela inércia, incapacidade ou omissão das autoridades públicas em modificar a situação, de modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público e de uma pluralidade de autoridades – como o Judiciário, além do Legislativo e Executivo – podem alterar a situação inconstitucional.